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CargaViva Fretes

Regulamento oficial

Bonificação mensal por desempenho

Como funciona o reconhecimento mensal aos transportadores que se destacam no CargaViva Fretes.

Desempenho que faz a diferença.

O primeiro colocado do ranking mensal de fretes de saída válidos pode receber uma bonificação correspondente a 10% do lucro líquido positivo da operação CargaViva no período.

Como funciona

O ranking considera exclusivamente a quantidade de fretes de saída válidos e concluídos no mês.

Critério objetivo

Não há sorteio: o resultado decorre do desempenho operacional e das regras deste regulamento.

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Objetivo

A Bonificação Mensal por Desempenho CargaViva é uma política de incentivo destinada aos transportadores que utilizam ativamente a plataforma CargaViva Fretes.

A bonificação reconhece o desempenho operacional com base na quantidade de fretes de saída efetivamente realizados e concluídos dentro da plataforma em cada período mensal de apuração.

A classificação é determinada exclusivamente por critérios objetivos de desempenho. Não depende de sorte, sorteio ou qualquer mecanismo aleatório.

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Elegibilidade

Participa automaticamente da apuração mensal o usuário que, no período:

  • possuir conta ativa e regular no CargaViva;
  • possuir caminhão devidamente cadastrado na plataforma;
  • estar habilitado a realizar fretes pelo CargaViva;
  • possuir pelo menos um frete de saída válido concluído no mês de referência;
  • não possuir bloqueio, suspensão ou irregularidade cadastral que impeça a realização de transportes.
  • Não é necessária inscrição específica para participar da bonificação.
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Período de apuração

Cada ciclo corresponde ao mês-calendário: inicia no primeiro dia do mês, às 00h00, e encerra no último dia, às 23h59min59s.

Para a classificação, é considerada a data e a hora em que o transporte recebe oficialmente o status de concluído na plataforma.

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Fretes considerados no ranking

Somente fretes classificados como fretes de saída são considerados para a Bonificação Mensal por Desempenho. Fretes de entrada não geram pontuação, posição ou qualquer outro efeito no ranking mensal.

Essa diferenciação existe porque fretes de entrada são isentos de taxa para o solicitante e para o caminhoneiro, não integrando a atividade remunerada usada como base desta política.

Um frete de saída é contabilizado somente quando atende simultaneamente aos critérios abaixo.

  • estar classificado pela plataforma como frete de saída;
  • ter sido realizado por meio do CargaViva;
  • possuir solicitante e transportador distintos;
  • possuir proposta ou valor de transporte válido registrado;
  • ter sido efetivamente executado e não estar cancelado;
  • não ter sido invalidado por fraude, simulação, duplicidade ou irregularidade operacional;
  • estar financeiramente regular conforme o fluxo de pagamento aplicável.
  • Cada frete de saída válido corresponde a um frete contabilizado. Fretes de entrada, cancelados, simulados, duplicados, fraudulentos ou não executados não são considerados.
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Ranking mensal

Os transportadores elegíveis são classificados exclusivamente pela quantidade total de fretes de saída válidos concluídos no período.

Exemplo: um motorista com 12 fretes válidos fica à frente de outro com 9 fretes, que fica à frente de um com 7 fretes. O transportador classificado em primeiro lugar ao final do período é o beneficiário da bonificação daquele mês.

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Critérios de desempate

Se dois ou mais transportadores terminarem o mês com a mesma quantidade de fretes válidos, serão aplicados, nesta ordem:

  • maior valor financeiro total em fretes de saída válidos concluídos;
  • maior quantidade total de animais transportados nesses fretes;
  • maior peso total transportado nesses fretes;
  • persistindo o empate, melhor classificação para quem atingiu primeiro a quantidade final de fretes que originou o empate.
  • Não será utilizado sorteio como critério de desempate.
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Valor da bonificação

A Bonificação Mensal por Desempenho corresponde a 10% do lucro líquido apurado da operação CargaViva no respectivo mês.

O valor é destinado integralmente ao transportador classificado em primeiro lugar. O cálculo é realizado internamente após o encerramento e a apuração financeira mensal.

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Definição de lucro líquido

Para este regulamento, lucro líquido é o resultado financeiro positivo apurado no mês após a dedução das receitas e despesas atribuíveis à operação da plataforma, conforme critérios contábeis definidos pela empresa responsável pelo CargaViva e validados por sua contabilidade.

A apuração pode considerar, entre outros, os itens a seguir. O método será aplicado de maneira consistente entre os períodos.

  • receitas de taxas da plataforma e tarifas de meios de pagamento;
  • impostos, estornos, devoluções e taxas de fornecedores financeiros;
  • custos de infraestrutura tecnológica, serviços e ferramentas do CargaViva;
  • despesas comerciais e operacionais atribuíveis à plataforma;
  • demais receitas e despesas necessárias à apuração contábil do resultado.
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Mês sem lucro líquido positivo

Se a operação CargaViva não apresentar lucro líquido positivo no período, não haverá bonificação referente àquele mês.

Resultados negativos ou iguais a zero não geram saldo de bonificação para períodos posteriores.

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Fechamento e validação

Após o encerramento do mês, o CargaViva realizará:

  • fechamento do período e conferência dos fretes de saída contabilizados;
  • exclusão de fretes de entrada ou transportes inelegíveis;
  • validação dos transportes concluídos e aplicação de desempates, se necessária;
  • confirmação do primeiro colocado;
  • apuração contábil do lucro líquido e cálculo interno da bonificação de 10%.
  • Antes da confirmação definitiva, podem ser analisados classificação do transporte, cancelamentos, estornos, inconsistências financeiras, duplicidades, suspeitas de fraude, movimentações artificiais e descumprimento das regras da plataforma.
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Pagamento

A bonificação será paga ao transportador classificado em primeiro lugar após o encerramento do mês, a validação dos fretes, o fechamento definitivo do ranking, a apuração contábil, a definição interna do valor de 10% e o cumprimento das obrigações fiscais e documentais aplicáveis.

O pagamento será feito pelo meio financeiro definido pela empresa responsável pelo CargaViva. O valor é informado ao beneficiário no processo de concessão e pagamento, e não é divulgado antecipadamente durante a disputa mensal.

Tributos, retenções, documentos fiscais e obrigações acessórias serão tratados conforme a natureza cadastral e tributária do beneficiário e a legislação aplicável.

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Prevenção contra manipulação

O CargaViva pode excluir da apuração transportes com indícios de:

  • criação artificial de fretes ou fretes inexistentes;
  • combinação entre contas ou uso de contas relacionadas para movimentação fictícia;
  • manipulação de valores, duplicação de transportes ou classificação indevida;
  • qualquer tentativa de manipular o ranking.
  • A exclusão deve estar fundamentada em dados ou registros operacionais da plataforma.
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Informações exibidas no ranking

Durante o mês, o CargaViva pode disponibilizar aos transportadores:

  • posição atual no ranking;
  • quantidade de fretes de saída válidos concluídos;
  • quantidade de fretes válidos do primeiro colocado;
  • período restante até o encerramento;
  • histórico mensal de classificação, quando disponível.
  • O valor da bonificação, sua estimativa, projeção, valor acumulado, lucro parcial, previsão de pagamento e qualquer cálculo financeiro não serão exibidos antes do fechamento.
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Natureza da bonificação

A Bonificação Mensal por Desempenho CargaViva decorre exclusivamente de critérios objetivos relacionados à atividade realizada pelos transportadores dentro da plataforma.

Não há sorteio, elemento aleatório, número da sorte, cupom, aquisição de chances ou definição aleatória do beneficiário. O recebimento depende da classificação pelo número de fretes de saída válidos concluídos e das demais condições deste regulamento.

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Vigência

A política é válida enquanto estiver formalmente mantida pela empresa responsável pelo CargaViva.

Alterações de percentual, metodologia de cálculo, elegibilidade, definição de frete válido ou outras condições produzem efeitos somente para períodos futuros e não alteram retroativamente períodos já encerrados.